0063261 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0063261
ACORDAO
Descritores: Território de macau, Domínio público, Domínio privado, Domínio privado do estado, Foro do estado, Domínio útil, Usucapião
Sumário
I - Concedido definitivamente por aforamento um terreno vago no território de Macau, entra o mesmo no regime de propriedade privada, estando fora do âmbito de aplicação do artigo 8 da Lei número 6/80/M, de 5 de Julho, Lei de terras. II - Como integrado na propriedade privada, o domínio útil passou a ser usucapível, nos termos do artigo 1287, do Código Civil.
Texto
N