004714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004714
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Materia de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Incompetencia em razão da materia, Terreno para construção
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Unidade-soc de Empreendimentos de Guimarães Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030517
Nr Documento: SA219880218004714
Data de Entrada: 20/05/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7da1d0f953720b60802568fc0037e5ef
Sumário
Desde que entre a sentença recorrida e as alegações do recorrente haja divergencia quanto a qualificação do terreno em causa como para construção ou não, para os efeitos do Codigo do Imposto de Mais-Valias (artigo 1, n. 1), o recurso daquela decisão não pode subir directamente ao Supremo Tribunal Administrativo, por ser da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia [art. 32, n. 1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais].