0254113 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0254113
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Coima, Administração, Decisões transitadas, Embargos de executado, Título executivo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022081
Nr Documento: RL199003140254113
Referência Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4a418341ac0b43e88025680300035c24
Sumário
I - Tendo a autoridade administrativa aplicado a um video clube, a coima de 3000000 escudos pela venda e aluguer de videogramas não classificados pela DGE e Direitos de Autor, quando tal coima não podia ultrapassar 200000 escudos, tal decisão, ainda que transitada, não é exequível. II - Pode por isso o arguido na respectiva execução defender-se por meio de embargos de executado. III - E porque estes (os embargos) constituem uma acção declarativa própria, é admissível recurso nos termos gerais, da decisão que os julgar.