005404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005404
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Existencia material da falta, Despesas de deslocação, Elementos comparativos do pagamento, Acusação, Audiencia e defesa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025816
Nr Documento: SA119590417005404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d441deeb88a5daf8802568fc0037c589
Sumário
Não constitui infracção disciplinar pretender receber uma despesa feita, embora sem documento comprovativo de ter sido feita. Tambem não constitui infracção disciplinar escusar-se o arguido a prestar declarações sobre a materia da acusação.