0309898 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 0309898
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Cumprimento imperfeito, Cláusula cad, Indemnização, Prescrição, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012075
Nr Documento: RP199006070309898
Referência Publicação: CJ T3 ANOXV PAG218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd1061041d8cd4708025686b0066788d
Sumário
I - Porque se refere a prestação acessória do transportador, a cláusula CAD, inserível no conteúdo do próprio contrato de transporte, não descaracteriza o contrato como de transporte internacional de mercadorias, não o tornando contrato misto de transporte e de mandato, de modo a que à violação da mesma sejam de aplicar as regras deste último. II - O prazo do artigo 32, nº 1 da CMR é prazo de prescrição.