028357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028357
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Graduação em concurso de provimento, Fundamentação, Entrevista, Avaliação curricular, Lide temerária, Litigante de má-fé
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032704
Nr Documento: SA119911017028357
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c44173c2d6c2795b802568fc0038a9b9
Sumário
I - Num concurso de provimento, o acto de classificação e graduação dos candidatos deve ser fundamentado de modo a revelar os critérios usados pelo júri, bem como o uso deles no caso de cada um dos candidatos. II - Quando sejam fixados como métodos de avaliação, a entrevista e a apreciação curricular, qualquer desses elementos contribue, com autonomia, para a classificação dos candidatos. III - A lide temerária não é de punir com multa que se prevê apenas para a lide dolosa (má-fé).