008531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008531
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Obra clandestina, Despejo sumário, Prédio urbano, Prova
Recorrente: Linhares & Gomes Lda
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016193
Nr Documento: SA119730504008531
Data de Entrada: 19/10/1971
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/226e484a89a9d526802568fc003962ba
Sumário
I - As câmaras municipais podem ordenar o despejo sumário de prédios urbanos que estejam a ser utilizados em desconformidade com as respectivas licenças. II - Provada, sem contrariedade, na altura do despacho saneador, que o prédio mandado despejar está a ser utilizado, em desconformidade com o licenciamento municipal, como laboração industrial, não deverá o processo prosseguir para oferecimento de provas acerca das condições de salubridade e segurança contra risco de incêndio resultantes daquela utilização proibida.