001800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 001800
ACORDAO
Descritores: Qualificação de contrato, Acto tributario, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto interno, Acto definitivo, Liquidação
Recorrente: Mundus Portuguesa,estruturas Metalicas Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7589.
Nr Convencional: JSTA00000965
Nr Documento: SAP19700115001800
Data de Entrada: 21/03/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRAORDINARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c65fb6d6a85ddb07802568fc0038083d
Sumário
I - Não e acto tributario a decisão do Ministro das Finanças que qualifica de "perfeito" um contrato, para efeitos do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966. II - Essa decisão não constitui acto administrativo definitivo e executorio, por os seus efeitos se projectarem apenas na ordem interna dos serviços. III - Acto definitivo, no caso, sera apenas o da liquidação do imposto, cuja via de ataque não e, evidentemente, o recurso contencioso do despacho ministerial que qualificou de "perfeito" o contrato que fez nascer a relação tributaria.