9710649 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9710649
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Declaração, Condições de punibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022363
Nr Documento: RP199712109710649
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b5170c127c65ffe8025686b006702e6
Sumário
I - A oposição pelo sacado de uma declaração no verso do cheque que revele não ter a conta sacada fundos líquidos e exigíveis para assegurar o pagamento do cheque nos termos e prazos da Lei Uniforme relativa aos Cheques, é suficiente para preencher a condição objectiva de punibilidade prevista pela alínea a) do artigo 11 do Decreto Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 29 e 40 da Lei Uniforme relativa aos Cheques. Assim, relativamente aos cheques dos autos em que foi aposta a declaração de « conta bloqueada : verifica-se a condição objectiva de punibilidade referida.