0051116 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Grandão
Processo: 0051116
ACORDAO
Descritores: Obrigação, Cumprimento, Crédito, Prescrição extintiva, Presunções, Dívida, Pagamento, Ónus da prova
Decisão: Anulada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027154
Nr Documento: RL199912020051116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f137a48a69d701e180256982004b18da
Sumário
I - O beneficiário da prescrição presuntiva está dispensado do ónus da prova do pagamento, mas não o está do ónus de alegar esse pagamento. II - Se esse beneficiário arguir a excepção compete ao credor provar o não pagamento de dívida, limitando-se essa prova á confissão do pretenso devedor, que poderá ser judicial - expressa ou tácita - ou extra-judicial.