A obrigação prevista no n. 24 da clausula 4 do contrato de concessão da exploração da zona de jogo temporario da Povoa de Varzim, outorgado em 3-12-75, referida ao n. 4 do artigo 14 do Decreto-
-Lei n. 48912, de 18-3-69, e a alinea b) do n. 1 do artigo 2 do Decreto n. 140/75, de 19-3, e função da duração da epoca de funcionamento do jogo, pelo que, prorrogada aquela epoca de funcionamento por periodo indeterminado, esta sujeita a modificação prevista no artigo 2 do Decreto-Lei n. 716/75, de 20 de Dezembro.