010644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 010644
ACORDAO
Descritores: Contrato de concessão de exploração, Jogos de fortuna ou azar, Zona de jogos, Concessionario, Obrigações do concessionario, Modificação das obrigações contratuais
Recorrente: Soc Poveira de Empreendimentos Turisticos Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1977/03/24.
Nr Convencional: JSTA00022880
Nr Documento: SA119870514010644
Data de Entrada: 29/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b97e0e4abd2abc4802568fc0037bd12
Sumário
A obrigação prevista no n. 24 da clausula 4 do contrato de concessão da exploração da zona de jogo temporario da Povoa de Varzim, outorgado em 3-12-75, referida ao n. 4 do artigo 14 do Decreto- -Lei n. 48912, de 18-3-69, e a alinea b) do n. 1 do artigo 2 do Decreto n. 140/75, de 19-3, e função da duração da epoca de funcionamento do jogo, pelo que, prorrogada aquela epoca de funcionamento por periodo indeterminado, esta sujeita a modificação prevista no artigo 2 do Decreto-Lei n. 716/75, de 20 de Dezembro.