012770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 012770
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Falta de fundamentação, Vicio de forma, Pessoal do ministerio do trabalho
Recorrente: Costa , Maria
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Nr Convencional: JSTA00008739
Nr Documento: SA119800327012770
Data de Entrada: 14/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b101281aba06e20802568fc00387945
Sumário
I - O despacho ministerial fixando normas para o primeiro provimento de pessoal, a que se refere o artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 23 de Janeiro, e juridicamente inexistente enquanto não publicado no Diario da Republica. II - O despacho de primeiro provimento constante de lista nominativa aprovada e publicada nos termos do artigo 114 daquele Decreto-Lei n. 47/78, baseado apenas no despacho referido no anterior artigo 114, que não foi publicado, enferma de vicio de forma, por falta de fundamentação exigida pelo artigo 1, n. 1, alinea a), e n. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, sendo por isso anulavel.