026705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026705
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Dano moral, Omissão de pronuncia, Suspensão provisoria, Declaração de ineficacia
Recorrente: Redinha , Luis
Recorridos: Cm de Vila Real de Santo Antonio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019136
Nr Documento: SA119890209026705
Data de Entrada: 10/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72ab472073700b02802568fc00374932
Sumário
I - Tendo o requerente da providencia incidental de suspensão de eficacia do acto recorrido, invocado, como integradores do requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., danos morais e não se tendo na sentença recorrida apreciado da existencia e relevancia dessa invocação para aquele fim verifica-se omissão de pronuncia que inquina aquela sentença e a torna nula. II - Tendo sido praticado acto administrativo, no periodo de suspensão provisoria do acto recorrido, que pressupõe sua eficacia, tal acto e ineficaz - artigo 80 n. 1 e 2 da L.P.T.A.