0066933 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0066933
ACORDAO
Descritores: Caução económica, Requisitos, Património do devedor
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027694
Nr Documento: RL200007060066933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/52cadf5ddb0ef28e8025699300386dee
Sumário
Se, relativamente à caução carcerária, a situação económica do arguido é determinante, já a caução económica, como medida de garantia patrimonial do credor, terá a ver com montante em dívida em não com as condições pessoais do devedor, que só poderão considerar-se, em fase da execução do arresto subsequente, se este puser em risco a própria subsistência do arrestado.