030623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 030623
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva, Caducidade, Contrato, Arrendamento rural, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049440
Nr Documento: SA119980528030623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba1875875d392626802568fc0039af6a
Sumário
I - Caducam com a atribuição da reserva, por força do disposto no art. 29/8 da Lei 109/88-26Set, na red. introduzida pela Lei 46/90 - 22AGO, os contratos de arrendamento celebrados pelo Estado com terceiros para fins não agrícolas de parcelas dos prédios expropriados ou nacionalizados que venham a ser incluídas na área de reserva. II - Esta causa extintiva aplica-se às situações decorrentes de contratos de arrendamento celebrados antes da sua entrada em vigor.