016929 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016929
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Falsas declarações, Infracção fiscal, Falta de entrega de imposto, Suspensão de pena, Culpa grave
Sumário
I - Comete a infracção prevista e punida no artigo 105, segunda parte, do Codigo do Imposto de Transacções, com referencia aos artigos 33 e 41, alinea e), desse diploma, o grossista ou produtor que, a data da cessação da sua actividade, tem em existencia mercadorias nas condições da alinea a) do artigo 33 do mesmo Codigo e conscientemente declara no modelo n. 4 que não existem tais mercadorias e, bem assim, que não ha imposto a entregar nos Cofres do Estado. II - A fraude cometida pelo arguido nas circunstancias referidas no precedente paragrafo, traduzindo um elevado grau de culpabilidade do agente da infracção, impede a concessão da suspensão da execução da pena.