I- Não há relação do tipo hierárquico entre o Ministro e o Secretário de Estado respectivo, sendo os actos dos Secretários de Estado verticalmente definitivos.
II- Deste modo, não há lugar ao recurso hierárquico necessário, previsto no art. 75 n. 6 do ED para o Ministro das Finanças, da aplicação duma pena de demissão pelo Secretário de Estado do Tesouro, a funcionária da Direcção-Geral do Tesouro.
III- A prática de infracção de alcance de dinheiros públicos, corresponde a pena de demissão, nos termos do art. 26 n. 1 alínea d) do ED, cuja aplicação prejudica a de outras punições aplicáveis a diferentes e menos graves infracções também praticadas pela arguída.
IV- A recorrente tem o ónus de concretizar os motivos integrantes dos vícios que arguiu, sob pena de impossibilitar o seu conhecimento pelo Tribunal.