003410 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 003410
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Contrato escrito, Contrato verbal, Competencia dos tribunais administrativos, Legitimidade activa, Despejo sumario, Legitimidade passiva, Hospedagem
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027694
Nr Documento: SA119500317003410
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b65f52cd5033638802568fc0037d434
Sumário
Não havendo contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que verbal, podem os tribunais administrativos decidir se e abusiva a morada em casa alheia. Tem legitimidade para a acção de despejo sumario a arrendataria por contrato anterior a propositura da acção. Não tem de ser citados para esta a mulher e filhos menores do reu acusado de morada abusiva. Tem esta natureza a morada posterior a citação desde que so tem por fundamento o contrato de hospedagem com o anterior inquilino.