012910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012910
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Suspensão de eficacia, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Recurso contencioso, Deserção da instancia
Recorrente: Textil das Guardeiras-antonio Maria da Costa Sarl
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001991
Nr Documento: SAP19821124012910
Data de Entrada: 02/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2abe1d032b1973cb802568fc00381711
Sumário
Se, na pendencia do recurso interposto para o Tribunal Pleno de acordão da Secção que indeferiu o pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido por se encontrar parado ha mais de um ano por inercia da parte, extingue-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide, de acordo com o disposto na alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.*