I- Os chamados "Arquivo Salazar" e "Arquivo Marcelo Caetano", não obstante terem sido transferidos, por força do artigo 1 do Decreto-Lei 77/81, de 18-4, para as instalações da Biblioteca Nacional, não deixaram de ser os arquivos de "anteriores Presidentes do Conselho" e, como tais, de estar na dependencia directa da Presidencia do Conselho de Ministros.
II- A resolução das questões relacionadas com tais arquivos cabe, assim, nas atribuições do Presidente do Conselho de Ministros.
III- Logo, um despacho do Ministro da Cultura indeferindo um pedido de fotocopias de determinados documentos constantes desses mesmos arquivos e nulo por falta de atribuições.