015974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015974
ACORDAO
Descritores: Fixação antecipada de rendas, Avaliação de fogos, Preterição de formalidade, Notificação de avaliação, Nulidade insuprível, Louvado
Recorrente: Lopes , Lucilia
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018497
Nr Documento: SA219690423015974
Data de Entrada: 12/09/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a84bf43c875e16c4802568fc00389e70
Sumário
ajsta- A decisão da comissão de avaliação é apenas impugnável por preterição de formalidades. II - A falta de notificação só é nulidade insuprível quando possa prejudicar a defesa do interessado - alínea f) do artigo 76 do Código de Processo das Contribuições e Impostos. III - As razões dos louvados podem ser extraídas de todas as que podem harmonizá-los com as conclusões tiradas.