015974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 015974
ACORDAO
Descritores: Fixação antecipada de rendas, Avaliação de fogos, Preterição de formalidade, Notificação de avaliação, Nulidade insuprível, Louvado
Sumário
ajsta- A decisão da comissão de avaliação é apenas impugnável por preterição de formalidades. II - A falta de notificação só é nulidade insuprível quando possa prejudicar a defesa do interessado - alínea f) do artigo 76 do Código de Processo das Contribuições e Impostos. III - As razões dos louvados podem ser extraídas de todas as que podem harmonizá-los com as conclusões tiradas.