ajsta- A decisão da comissão de avaliação é apenas impugnável por preterição de formalidades.
II- A falta de notificação só é nulidade insuprível quando possa prejudicar a defesa do interessado
- alínea f) do artigo 76 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
III- As razões dos louvados podem ser extraídas de todas as que podem harmonizá-los com as conclusões tiradas.