033323 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 033323
ACORDAO
Descritores: Táxi, Licença de exploração, Atestado de residência, Domicílio profissional, Documento autêntico, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041567
Nr Documento: SA119941004033323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f695761eb67d4bdf802568fc003917a1
Sumário
I - É vinculado o poder das Câmaras Municipais quanto às prioridades e preferências na atribuição de licenças para exploração da indústria de automóveis ligeiros de passageiros (cfr. DL. 74/79 e Portaria 149/79, ambos de 4/4). II - Para os efeitos referidos em I, não releva o "domicílio profissional", mas a residência de facto, que deve ser provado por atestado da Junta de Freguesia, que quando apenas emitido por virtude das declarações do interessado ou documento apresentado pode ser livremente apreciado no seu valor probatório pela entidade a quem é apresentado.