I- Apenas comete o crime de homicídio simples, o arguido que, padecendo de um "distúrbio depressivo-paranóide não psicótico", que já durava há quatros anos, em que a depressão se foi acentuado marcadamente, com tentativas de suicídio, não obstante a esposa ser séria , honesta e óptima companheira, começa a suspeitar da sua infidelidade, acorda às quatro da manhã e pensa mais uma vez que ela o tinha traído, levanta-se, vai buscar uma espingarda de pressão de ar e uma navalha e com estes instrumentos a agride, quando ela dormia, até lhe provocar a morte.
II- Isto, porque não existe emoção violenta ou provocação, por um lado, nem motivo fútil por outro.