006332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006332
ACORDAO
Descritores: Despacho ministerial, Subsecretario de estado, Acto administrativo definitivo e executorio, Despacho aguarde, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - So as decisões e deliberações definitivas e executorias dos Ministros e Subsecretarios de Estado são susceptiveis de impugnação contenciosa (artigo 15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - O despacho de "aguarde", não envolvendo uma resolução final que crie, modifique ou extinga determinada situação juridica, não e por tal susceptivel de recurso directo de anulação contenciosa.