003263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003263
ACORDAO
Descritores: Sociedade de responsabilidade limitada, Gerente de facto e de direito, Administrador de empresa, Responsabilidade fiscal, Divida a previdencia, Aplicação da lei no tempo, Contribuições para a segurança social
Recorrente: Canas , Fabiano
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005627
Nr Documento: SA219860205003263
Data de Entrada: 10/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC.; DIR COM - SOC COM. DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c478c6bab763bdb6802568fc00384ac3
Sumário
I - Os administradores ou gerentes das empresas ou sociedades de responsabilidade limitada apenas são responsaveis pessoal e solidariamente pelas contribuições do regime geral de previdencia que forem devidas a partir de 1-1-77. II - O artigo 13 do Dec-Lei 103/80, de 9-5, apenas rege para as contribuições que forem devidas a partir da sua vigencia.