008006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008006
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto tacito, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Acto expresso posterior a acto tacito
Recorrente: Lopes , Gaudencio
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINOP.
Nr Convencional: JSTA00017313
Nr Documento: SA119700508008006
Data de Entrada: 19/06/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07369e540ddce6f3802568fc003736a9
Sumário
I - Se uma decisão administrativa expressa, sucedendo no tempo ao acto tacito de que se recorreu, retira este da ordem juridica, substituindo-o por acto de conteudo diferente, a lide torna-se impossivel por falta de objecto. II - So pela interposição de novo recurso contencioso se pode suscitar a revisão da legalidade do acto revogatorio.