I- O artigo 493, n. 2, do Codigo Civil e aplicavel a responsabilidade civil resultante de danos causados por veiculo automovel em circulação.
II- Assim, provando o lesado que certo acidente de viação resultou do facto de o reu conduzir o seu veiculo fora da sua mão, indo assim colidir com o conduzido por si, o lesante, para afastar a responsabilidade culposa, tera, por sua vez, tal presunção de culpa provando as circunstancias justificativas daquela contravenção e que foram tomadas todas as providencias para prevenir os danos
III- Se o reu apenas provou que foi encandeado pela luz solar, mas não que ele fosse inesperado o subito por tempos antes, a 500 metros do local do acidente, o reu ter sido vitima de igual encandeamento, não fica integralmente satisfeito aquele onus probatorio.
IV- A declaração escrita do reu feita em depoimento de parte no sentido de que, no local do acidente, e a hora a que este se verificou, um condutor podia ser encandeado, representa uma confissão, com força probatoria plena, nos termos do artigo 358 do Codigo Civil.
V- Tal prova pode ser tomada em conta pelo Supremo nos termos do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil.