001656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001656
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Amnistia, Pagamento de imposto, Pagamento voluntario, Impugnação de liquidação, Amnistia condicionada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Central de Cervejas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009639
Nr Documento: SA219801203001656
Data de Entrada: 10/10/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca9063e236c3b29f802568fc003887c0
Sumário
I - E judicialmente inimpugnavel a liquidação feita em processo de transgressão, a requerimento do arguido, com pagamento voluntario para poder beneficiar de amnistia (artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março). II - Dai que deva ser indeferida liminarmente a petição de impugnação judicial proposta com o objectivo de anular aquela liquidação.