015125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015125
ACORDAO
Descritores: Escritura publica, Documento particular, Imposto de capitais - secção a, Manifesto, Mutuo, Cessão de creditos, Simulação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020951
Nr Documento: SA219650210015125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/339fc3d878d9a3e6802568fc00375f5b
Sumário
I - O contrato de emprestimo so quando e celebrado por meio de titulo publico ou particular esta desde a data da sua constituição sujeito a imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, e consequentemente tambem obrigado a manifesto dentro do prazo que a lei estabelece. II - Se as partes simulam uma cessão do direito a uma herança indivisa, querendo realizar um contrato de emprestimo, so depois de anulada a cessão, por decisão transitada em julgado, se podera apreciar se e ou não devido imposto de capitais.