I- O contrato de emprestimo so quando e celebrado por meio de titulo publico ou particular esta desde a data da sua constituição sujeito a imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, e consequentemente tambem obrigado a manifesto dentro do prazo que a lei estabelece.
II- Se as partes simulam uma cessão do direito a uma herança indivisa, querendo realizar um contrato de emprestimo, so depois de anulada a cessão, por decisão transitada em julgado, se podera apreciar se e ou não devido imposto de capitais.