031165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 031165
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Graduação da pena, Poder discricionário, Desvio de poder, Ónus de prova, Ónus de alegação
Sumário
I - Situa-se no domínio da discricionariedade o poder de graduar a pena disciplinar entre o máximo e o mínimo legal. II - O acto punitivo é, nesse domínio, impugnável com fundamento em desvio de poder. III - Ao recorrente cabe o ónus não só da prova mas ainda da alegação dos factos demonstrativos de que o fim visado com determinada pena não condiz com o fim visado com a atribuição do poder discricionário da sua graduação.