016704 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 016704
ACORDAO
Descritores: Obra nova, Licença de construção, Deferimento tacito, Processo gracioso, Formalidade
Recorrente: Costa , Antonio
Recorridos: Cm de Coruche
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00025448
Nr Documento: SA119880128016704
Data de Entrada: 04/11/1981
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR PROC ADM GRAC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c110092914854333802568fc00379332
Sumário
I - A resolução da Camara Municipal dentro do prazo do artigo 12, n. 1, alinea b) do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, obsta a formação de deferimento tacito. II - O processo administrativo gracioso não esta em regra sujeito a um formalismo rigido.