015039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015039
ACORDAO
Descritores: Tecnico auxiliar, Habilitações literarias, Identidade de conteudo funcional, Primeiro provimento
Sumário
Tem direito a ingressar na categoria de tecnico auxiliar de primeira classe do quadro do Ministerio da Agricultura e Pescas, criado ao abrigo do artigo 48 do Decreto-Lei n. 221/77, independentemente das habilitações literarias, o funcionario com mais de 10 anos de serviço, ao qual tenha sido reconhecido que exercia funções, e tinha preparação para as desempenhar, em tudo identico a de outros funcionarios do mesmo serviço, os quais pelas suas habilitações literarias estavam integrados na carreira de tecnicos auxiliares.