019230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019230
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Reclamação graciosa, Acto administrativo definitivo e executório, Classificação, Homologação, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Correia , Elisete e Outro
Recorridos: Pres do Centro de Segurança Social de Santarem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM.
Nr Convencional: JSTA00023530
Nr Documento: SA119870219019230
Data de Entrada: 05/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48f783a6bad6503a802568fc0038b11e
Sumário
I - Estabelecendo o Regulamento do concurso aberto em Centro Regional da Segurança Social que da lista de candidatos aprovados cabe reclamação no prazo de 5 dias a contar da sua afixação, tal lista, apesar de homologada pela Comissão Instaladora do Centro, só poderá ser atacada através da impugnação contenciosa da decisão que, em definitivo, se pronuncie sobre os resultados do concurso. II - Assim é de rejeitar por ilegal interposição, o recurso interposto da deliberação que homologou a lista contra a qual havia formulado reclamação.