011991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 011991
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Acto normativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Cipan-comp Industrial Produtora de Antibioticos Sarl
Recorridos: Se do Orçamento e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/10/20 / DE 1978/01/06. DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/22.
Nr Convencional: JSTA00009821
Nr Documento: SA119790322011991
Data de Entrada: 21/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69ff48240b2658ed802568fc00388a93
Sumário
I - A revogação do acto administrativo apos a interposição do recurso contencioso torna este sem objecto e a lide supervenientemente impossivel, implicando a extinção do recurso. II - A extinção do recurso, quanto a um dos actos recorridos, não prejudica a decisão quanto a outro desses actos, designadamente a sua rejeição por se tratar de acto normativo.