001675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001675
ACORDAO
Descritores: Nomeação definitiva, Informação de serviço, Merito de funcionario, Funcionario ultramarino, Nomeação provisoria
Recorrente: Salvaterra , Agnelo
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7265.
Nr Convencional: JSTA00000895
Nr Documento: SAP19680523001675
Data de Entrada: 30/06/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/479b7e69a16aef76802568fc0038076a
Sumário
I - Não pode obter nomeação definitiva o funcionario do quadro ultramarino de nomeação provisoria que, embora exercendo, efectiva e continuamente, o cargo ha mais de cinco anos, tem mas informações nos anos que imediatamente procederam a operação do seu pedido de nomeação definitiva. II - Não se verifica qualquer contraditoriedade entre tais informações e a inexistencia de procedimento disciplinar no periodo a que elas respeitam pois nem sempre a incompetencia profissional ou a carencia de outras qualidades do funcionario assumiu um grau e se materializou numa conduta que justifique o procedimento disciplinar.*