027824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 027824
ACORDAO
Descritores: Conselho superior dos tribunais administrativos e fiscais, Juiz, Tribunal administrativo de círculo, Vogal, Juiz auxiliar, Nomeação em comissão, Nomeação temporária, Capacidade eleitoral
Sumário
I - Para efeito do disposto na alínea e) do n. 1 e no n. 3 do artigo 99 do ETAF, só os juízes de nomeação efectiva (a título definitivo ou em comissão permanente de serviço) são juízes dos tribunais administrativos de círculo. II - Assim, os juízes auxiliares daqueles tribunais, nomeados em comissão temporária de serviço, carecem de capacidade eleitoral passiva, pelo que não são elegíveis para o cargo de vogal previsto naquela disposição legal.