I- Para efeito do disposto na alínea e) do n. 1 e no n. 3 do artigo 99 do ETAF, só os juízes de nomeação efectiva (a título definitivo ou em comissão permanente de serviço) são juízes dos tribunais administrativos de círculo.
II- Assim, os juízes auxiliares daqueles tribunais, nomeados em comissão temporária de serviço, carecem de capacidade eleitoral passiva, pelo que não são elegíveis para o cargo de vogal previsto naquela disposição legal.