027824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 027824
ACORDAO
Descritores: Conselho superior dos tribunais administrativos e fiscais, Juiz, Tribunal administrativo de círculo, Vogal, Juiz auxiliar, Nomeação em comissão, Nomeação temporária, Capacidade eleitoral
Recorrente: Jose , Rosendo
Recorridos: Pres do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Proc eleitoral
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1989/11/09.
Nr Convencional: JSTA00035037
Nr Documento: SAP19900109027824
Data de Entrada: 23/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ELEITORAL.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae61b06e9ff7edbe802568fc0038bc00
Sumário
I - Para efeito do disposto na alínea e) do n. 1 e no n. 3 do artigo 99 do ETAF, só os juízes de nomeação efectiva (a título definitivo ou em comissão permanente de serviço) são juízes dos tribunais administrativos de círculo. II - Assim, os juízes auxiliares daqueles tribunais, nomeados em comissão temporária de serviço, carecem de capacidade eleitoral passiva, pelo que não são elegíveis para o cargo de vogal previsto naquela disposição legal.