028624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028624
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Pena de inactividade, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Cm de Aveiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00028076
Nr Documento: SA119900927028624
Data de Entrada: 12/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4457f25bf8f32f1c802568fc0037a31a
Sumário
Não releva, para os efeitos da alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., a simples alegação de que a pena de inactividade privara o requerente de trabalho e vencimentos, se nada mais se alega quanto a situação economica e familiar do mesmo; dos termos simples dessa alegação so se pode concluir pela existencia de prejuizos reparaveis. Por isso, face a essa concreta forma de alegar, e de indeferir o pedido de suspensão de eficacia.