033854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 033854
ACORDAO
Descritores: Função pública, Concurso interno, Primeiro oficial, Pessoal não docente, Estabelecimento de ensino, Avaliação curricular
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044726
Nr Documento: SA119960605033854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed83888603cf299a802568fc003979a8
Sumário
É irrelevante a mera afirmação do recorrente de que tem vantagem sobre outros candidatos em um ou mais dos elementos de avaliação curricular, se a fórmula classificativa comportava outros elementos para além daqueles que o recorrente refere e o recorrente não demonstra erro nos pressupostos ou nas operações de aplicação dessa fórmula, seja quanto a si, seja quanto aos opositores em confronto.