É irrelevante a mera afirmação do recorrente de que tem vantagem sobre outros candidatos em um ou mais dos elementos de avaliação curricular, se a fórmula classificativa comportava outros elementos para além daqueles que o recorrente refere e o recorrente não demonstra erro nos pressupostos ou nas operações de aplicação dessa fórmula, seja quanto a si, seja quanto aos opositores em confronto.