033854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 033854
ACORDAO
Descritores: Função pública, Concurso interno, Primeiro oficial, Pessoal não docente, Estabelecimento de ensino, Avaliação curricular
Sumário
É irrelevante a mera afirmação do recorrente de que tem vantagem sobre outros candidatos em um ou mais dos elementos de avaliação curricular, se a fórmula classificativa comportava outros elementos para além daqueles que o recorrente refere e o recorrente não demonstra erro nos pressupostos ou nas operações de aplicação dessa fórmula, seja quanto a si, seja quanto aos opositores em confronto.