001696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001696
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Junta nacional do vinho, Taxa, Cobrança, Tribunal de execuções fiscais, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: A Henriques Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15610.
Nr Convencional: JSTA00001124
Nr Documento: SAP19690417001696
Data de Entrada: 17/11/1967
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/067d2618d222631b802568fc00380a72
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são os competentes para neles se fazer a cobrança coerciva de dividas de taxas devidas a Junta Nacional do Vinho.