077826 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 077826
ACORDAO
Descritores: Custas, Pagamento, Mandatário, Advogado, Recurso, Seguimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022864
Nr Documento: SJ198905300778261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2abcbe2a5ee1ea40802568fc003a84f8
Sumário
I - Segundo o artigo 143 do Código das Custas judiciais, o aviso é para reclamação da conta ou pagamento. II - O pagamento das custas é condição de seguimento de recurso. III - Nas, guias enviadas ao mandatário do recorrente, por carta registada, para pagamento das custas, não tem de se avisar de que o seu não pagamento é condição de seguimento do recurso. IV - Mencionando-se nessas guias o montante das custas a depositar na Caixa Geral de Depósitos, bem como a data limite do pagamento, o local e a data da emissão, encontram-se cumpridos os respectivos preceitos legais.