9441052 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9441052
ACORDAO
Descritores: Difamação, Injúria, Meio de comunicação social, Amnistia
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014544
Nr Documento: RP199504199441052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/80f4bfcb0bd3ef058025686b0066acf1
Sumário
I - Não obstante o artigo 1 alínea d), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, ao não fazer alusão ao artigo 167, n.1, alíneas a) e b), do Código Penal, tem de entender-se que o legislador quis amnistiar todos os crimes de difamação e injúrias com excepção dos levados a efeito através dos meios de comunicação social.