I- Tendo sido proferido acórdão do STJ e rectificado o mesmo por decisão tirada em conferência na sequência de reclamação, não é tempestiva a arguição da inadmissibilidade do recurso de segmento da decisão da Relação em nova reclamação que seja apresentada relativamente a este último acórdão.
II- Não tendo a questão da pretensa inadmissibilidade do recurso sido suscitada no prazo de 10 dias a contar do primeiro acórdão do Supremo, extinguiu-se a possibilidade de a mesma ser agora invocada, assim como a de o tribunal a conhecer oficiosamente.
III- Estando apensas quatro acções, e uma vez que a questão da validade ou nulidade do contrato de seguro é transversal a todas elas, a decisão final – única e não distinta para cada uma delas – torna-se recorrível, mesmo que face ao valor de cada uma das acções apensas, a mesma o não fosse.