010749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010749
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Delegação de poderes, Delegado, Delegante, Ilegalidade de interposição do recurso, Legitimidade passiva
Recorrente: Ecurbe-emp de Construções e Urbanizações Sarl
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1977/04/18.
Nr Convencional: JSTA00010975
Nr Documento: SA119780720010749
Data de Entrada: 03/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b631d4ebf81cfcf802568fc0036dbc1
Sumário
I - Os actos praticados no exercicio de competencia delegada são imputaveis aos delegados e não aos delegantes. II - A imputação do acto ao delegante determina a rejeição do recurso, por ilegitimidade passiva.