000118 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Bruto da Costa
Processo: 000118
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Conflito de jurisdição, Recurso dos tribunais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Rl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL.
Nr Convencional: JSTA00029583
Nr Documento: SAC19801113000118
Data de Entrada: 28/04/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c5a65688ebc15af8025713b003b5983
Sumário
O tribunal competente para, em via de recurso, conhecer das decisões das auditorias fiscais aduaneiras em processos por delitos aduaneiros, e o da Relação e não a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.*