013347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013347
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Menção da delegação, Diligencias probatorias, Onus de prova, Pena de transferencia, Cessação da comissão de serviço, Efeitos da pena de transferencia, Acareação
Recorrente: Ribeiro , João
Recorridos: Mina do Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINA DO PMIN DE 1979/04/17.
Nr Convencional: JSTA00008172
Nr Documento: SA119811210013347
Data de Entrada: 19/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e872e4a42656502802568fc00387128
Sumário
I - A entidade delegada ou subdelegada devera mencionar esta qualidade nos actos que pratique no uso da delegação ou da subdelegação. II - Considera-se suprida a falta de menção, se tal omissão não prejudicar o objectivo especifico que, com ela, se promoveu visar. III - Se não forem requeridas acareações, o instrutor não e obrigado a faze-las. IV - Uma coisa e a pena aplicada e outra os seus efeitos. V - Aplicada a pena de transferencia a comissão de serviço não pode manter-se, embora não por efeitos da transferencia.