I- A descrição legal tipica do crime de rapto de menor - artigo 163 do Codigo Penal - não exige que a vitima esteja em casa quando e raptada: tanto pode estar em casa, como em qualquer recinto, inclusivamente na via publica.
II- E indiferente a verificação da realização tipica deste crime a duração da privação de liberdade do raptado.
III- Comete o crime de violação - artigo 201 do Codigo Penal - o agente que fricciona o penis nos orgãos genitais de menor de 12 anos ate a ejaculação - acto analogo ao de copula.
IV- Sucedendo-se o crime de violação ao de rapto, verifica-se concurso real entre esses ilicitos criminais.
V- E de declarar perdido o veiculo quando o agente utiliza este para a pratica dos crimes de rapto e de violação.