065456 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 065456
ACORDAO
Descritores: Locação, Arrendamento, Caducidade, Aplicação da lei no tempo, Arrendamento para habitação, Arrendamento para comercio ou industria, Redução do contrato, Forma do contrato
Decisão: Suspensão da instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00005139
Nr Documento: SJ197504150654561
Referência Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/20e5cecd18b80098802568fc00398fda
Sumário
I - As disposições do Decreto-Lei n. 67/75, de 19 de Fevereiro, são aplicaveis tanto aos arrendamentos para habitação como para outros fins. II - As providencias legislativas desse diploma são aplicaveis aos arrendamentos celebrados antes da entrada em vigor do actual Codigo Civil. III - O regime juridico do Decreto-Lei n. 67/75, apenas permite que se faça no proprio processo a notificação a que alude o n. 3 do artigo 1051 do Codigo Civil no caso de redução do contrato a forma legal.