011963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 011963
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Autor do acto recorrido, Rejeição do recurso contencioso, Local de apresentação da petição
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1972/07/11.
Nr Convencional: JSTA00007443
Nr Documento: SA119810528011963
Data de Entrada: 09/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d5a03ba4fa0b3a7802568fc003865d3
Sumário
Nos termos do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, importa ilegalidade manifesta na interposição do recurso a sua apresentação perante entidade diversa daquela que proferiu o acto recorrido.