038008 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038008
ACORDAO
Descritores: Burla, Pena maior, Processo de querela, Tribunal competente, Juiz de instrução criminal, Ministério público, Conflito de jurisdição, Competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00027116
Nr Documento: SJ198512110380083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd976fecf983e200802568fc003ac750
Sumário
I - Era pelo valor do obejcto entregue que se determinava o número do artigo 421 do Código Penal de 1886, segundo o qual era púnível a burla. Para esse efeito, era irrelevante qualquer reparação posterior que se fizesse. II - Sendo, no caso, aplicável o n. 4, o processo era de querela e a instrução cabia ao juiz, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 605/75 de 3 de Novembro.