As deliberações do conselho cientifico do Instituto Superior de Economia sobre os planos de estudo a ministrar ou ministrados naquela escola são meros pareceres, nem sequer vinculativos.
Não tem assim a natureza de actos definitivos e executorios, pelo que não merece censura o acordão da Secção que, com aquele fundamento, rejeitou o recurso contencioso interposto de deliberação daquele orgão.